direitos do consumidor

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Lei garante retirada de eletrônicos da assistência em 60 dias

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova legislação estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regulamentar o setor de reparos no estado. O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A ausência de regulamentação específica gerava conflitos entre consumidores e estabelecimentos do setor. Segundo a nova legislação, as assistências técnicas terão 60 dias corridos para contactar o proprietário após conclusão do serviço. Este prazo começa a contar a partir da data de finalização do reparo. O não cumprimento desta determinação poderá resultar em penalidades para o estabelecimento. A medida contempla diversos tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Geladeiras, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e outros aparelhos estão inclusos na nova regra. Smartphones, tablets e computadores também seguirão […]

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Reparo de eletrodoméstico terá prazo máximo de 180 dias para retirada

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos e equipamentos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos. O projeto de lei surge para resolver um problema comum no setor de reparos. Muitos consumidores deixam seus equipamentos em assistências técnicas e nunca retornam para buscá-los. Essa situação gera custos desnecessários para os estabelecimentos e ocupação inadequada do espaço físico. Atualmente, não existe legislação específica sobre o tema no país. As assistências técnicas ficam em situação delicada, sem saber o que fazer com os equipamentos abandonados. Alguns estabelecimentos chegam a guardar produtos por anos, esperando o retorno dos proprietários. A proposta determina que o prazo de 180 dias começa a contar após a comunicação ao consumidor. O estabelecimento deve informar sobre o término do serviço através de meios comprovados. Ligações telefônicas,

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Consumidor perde batalha judicial contra varejista de eletrônicos

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização de consumidor contra varejista de eletrodomésticos. O caso ilustra a importância de comprovar danos efetivos em ações judiciais do setor. A decisão reforça critérios rigorosos para concessão de reparações. O processo teve origem em reclamação sobre defeito em produto adquirido pelo cliente. O consumidor alegou transtornos e prejuízos decorrentes do problema no eletrodoméstico. A loja contestou as alegações e defendeu que cumpriu suas obrigações contratuais adequadamente. Durante a análise, o tribunal examinou detalhadamente as provas apresentadas pelas partes. Os magistrados avaliaram documentos, laudos técnicos e depoimentos dos envolvidos. A documentação não demonstrou prejuízos materiais significativos ou danos morais comprovados ao consumidor. A decisão destacou que meros aborrecimentos cotidianos não configuram dano moral indenizável. O tribunal enfatizou a necessidade de demonstração clara de violação à dignidade pessoal. Situações corriqueiras do comércio não justificam automaticamente compensações financeiras aos

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