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Lei fixa 180 dias para retirar eletrodoméstico da assistência

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos em conserto. A iniciativa surge em resposta aos frequentes conflitos entre consumidores e empresas de reparo. Muitos brasileiros deixam seus aparelhos em oficinas e depois não retornam para buscá-los. Isso gera prejuízos significativos para os estabelecimentos, que precisam arcar com custos de armazenamento. Segundo dados do setor, cerca de 15% dos eletrodomésticos levados para conserto nunca são retirados pelos proprietários. Geladeiras, máquinas de lavar e micro-ondas estão entre os produtos mais abandonados. O problema afeta principalmente pequenas empresas do ramo de assistência técnica. A proposta determina que as empresas devem notificar os clientes sobre o prazo de retirada. O aviso deve ser dado por escrito no momento da entrega do produto para reparo. Após […]

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Nova lei garante prazo máximo de 60 dias para conserto de eletrônicos

A Assembleia Legislativa de Roraima estabeleceu novo prazo legal para retirada de equipamentos eletrônicos em assistências técnicas. A medida determina limite máximo de 60 dias para que consumidores busquem seus aparelhos após reparo ou orçamento. Lei visa proteger direitos dos usuários e organizar funcionamento dos estabelecimentos especializados. O prazo de 60 dias começa a contar após comunicação oficial da assistência técnica ao cliente. Estabelecimentos devem informar conclusão do serviço por telefone, mensagem ou e-mail cadastrado. Consumidores recebem período adicional para organizar retirada sem penalidades ou taxas extras. Equipamentos não retirados no prazo podem gerar cobrança de taxa de armazenagem pelos prestadores de serviço. Valores devem seguir tabela previamente informada ao consumidor no momento da entrega. Assistências técnicas ficam obrigadas a manter aparelhos em condições adequadas durante todo período. A nova legislação abrange todos os tipos de eletrodomésticos e eletrônicos enviados para reparo. Geladeiras, micro-ondas, televisores, smartphones e computadores estão incluídos

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Reparo sem permissão do dono configura abuso ao consumidor

A prática de consertar eletrodomésticos sem autorização prévia do consumidor configura abuso e viola direitos básicos. Estabelecimentos que realizam reparos não solicitados podem ser penalizados por órgãos de defesa. A legislação protege clientes contra cobranças indevidas em serviços técnicos. Muitas assistências técnicas cometem irregularidades ao iniciar reparos sem consultar o proprietário do aparelho. Essa conduta gera conflitos e prejuízos financeiros desnecessários aos consumidores. O cliente tem direito de conhecer o problema e decidir sobre o conserto antes de qualquer intervenção. O orçamento prévio é obrigatório para todos os tipos de manutenção em eletrodomésticos. A empresa deve informar detalhadamente os defeitos encontrados e os custos envolvidos. Somente após aprovação expressa do cliente o técnico pode dar início aos trabalhos de reparo. Consumidores enfrentam situações onde buscam apenas diagnóstico e se deparam com equipamentos já consertados. As empresas alegam urgência ou benefício ao cliente para justificar a conduta inadequada. Essa prática caracteriza

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