Lei fixa 180 dias para retirar eletrodoméstico da assistência
Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos em conserto. A iniciativa surge em resposta aos frequentes conflitos entre consumidores e empresas de reparo. Muitos brasileiros deixam seus aparelhos em oficinas e depois não retornam para buscá-los. Isso gera prejuízos significativos para os estabelecimentos, que precisam arcar com custos de armazenamento. Segundo dados do setor, cerca de 15% dos eletrodomésticos levados para conserto nunca são retirados pelos proprietários. Geladeiras, máquinas de lavar e micro-ondas estão entre os produtos mais abandonados. O problema afeta principalmente pequenas empresas do ramo de assistência técnica. A proposta determina que as empresas devem notificar os clientes sobre o prazo de retirada. O aviso deve ser dado por escrito no momento da entrega do produto para reparo. Após […]
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