prazo legal

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Lei fixa 180 dias para retirar eletrodoméstico da assistência

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos em conserto. A iniciativa surge em resposta aos frequentes conflitos entre consumidores e empresas de reparo. Muitos brasileiros deixam seus aparelhos em oficinas e depois não retornam para buscá-los. Isso gera prejuízos significativos para os estabelecimentos, que precisam arcar com custos de armazenamento. Segundo dados do setor, cerca de 15% dos eletrodomésticos levados para conserto nunca são retirados pelos proprietários. Geladeiras, máquinas de lavar e micro-ondas estão entre os produtos mais abandonados. O problema afeta principalmente pequenas empresas do ramo de assistência técnica. A proposta determina que as empresas devem notificar os clientes sobre o prazo de retirada. O aviso deve ser dado por escrito no momento da entrega do produto para reparo. Após […]

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Lei garante retirada de eletrônicos da assistência em 60 dias

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova legislação estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regulamentar o setor de reparos no estado. O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A ausência de regulamentação específica gerava conflitos entre consumidores e estabelecimentos do setor. Segundo a nova legislação, as assistências técnicas terão 60 dias corridos para contactar o proprietário após conclusão do serviço. Este prazo começa a contar a partir da data de finalização do reparo. O não cumprimento desta determinação poderá resultar em penalidades para o estabelecimento. A medida contempla diversos tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Geladeiras, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e outros aparelhos estão inclusos na nova regra. Smartphones, tablets e computadores também seguirão

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