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Reparo não autorizado configura prática abusiva contra consumidor

A legislação brasileira é clara: consertar eletrodomésticos sem autorização prévia do consumidor configura prática abusiva. Esta violação aos direitos do cliente pode resultar em multas para estabelecimentos e gera transtornos desnecessários aos proprietários dos equipamentos. Muitos consumidores enfrentam situações desconfortáveis quando levam seus eletrodomésticos para orçamento. Algumas assistências técnicas iniciam reparos imediatamente, sem consultar o cliente sobre custos ou procedimentos. Esta conduta fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor e caracteriza desrespeito aos direitos básicos. O consumidor possui o direito fundamental de aprovar qualquer intervenção em seu equipamento. Antes de iniciar qualquer reparo, a assistência técnica deve apresentar orçamento detalhado com valores e prazos. Somente após a concordância expressa do proprietário os trabalhos podem começar efetivamente. Geladeiras, máquinas de lavar, micro-ondas e outros aparelhos domésticos requerem cuidados específicos durante manutenções. Intervenções não autorizadas podem agravar defeitos existentes ou criar novos problemas. O resultado frequentemente é um equipamento ainda mais […]

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