Lei define 60 dias para retirar aparelho da assistência técnica
A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova lei estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regularizar o funcionamento do setor de reparos no estado. O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A legislação estabelece regras claras para evitar conflitos entre consumidores e prestadores de serviços técnicos. Segundo a nova norma, as assistências técnicas devem notificar formalmente os clientes sobre a conclusão dos serviços. O prazo de 60 dias começa a contar a partir desta comunicação oficial. Caso o equipamento não seja retirado no período estipulado, a empresa poderá tomar medidas específicas previstas em lei. A medida abrange todos os tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos encaminhados para reparo. Refrigeradores, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e demais […]
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