Prazo de 60 dias: quando você pode retirar seu eletrodoméstico

A Assembleia Legislativa de Roraima estabeleceu um prazo máximo de 60 dias para que consumidores retirem equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto empresas do setor de reparos. A nova regulamentação traz mudanças importantes para quem utiliza serviços de manutenção.

O prazo de 60 dias começa a contar após a conclusão do reparo ou a comunicação formal ao cliente sobre o status do equipamento. Caso o aparelho não seja retirado neste período, a assistência técnica pode adotar medidas específicas. Esta regra se aplica a todos os tipos de eletrodomésticos e eletrônicos.

A legislação foi criada para resolver um problema comum no setor: o acúmulo de equipamentos abandonados nas oficinas. Muitos consumidores deixam aparelhos por meses ou até anos sem buscar informações. Isso gera custos de armazenamento e ocupação desnecessária de espaço para as empresas.

Televisores, geladeiras, micro-ondas, máquinas de lavar e outros eletrodomésticos estão incluídos na nova regra. Smartphones, notebooks e equipamentos de informática também seguem a mesma determinação. O prazo vale independentemente do valor ou complexidade do reparo realizado.

As assistências técnicas devem comunicar oficialmente o cliente sobre a conclusão do serviço através de múltiplos canais. Telefone, e-mail, SMS ou outros meios de contato fornecidos no momento da entrega são obrigatórios. A empresa precisa comprovar que fez pelo menos três tentativas de contato.

Após o vencimento do prazo, a assistência pode cobrar uma taxa de armazenamento do equipamento não retirado. O valor deve ser previamente informado ao cliente no momento da entrega do aparelho. Em casos extremos, a empresa pode até mesmo descartar o produto seguindo procedimentos ambientais adequados.

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Consumidores que não conseguirem retirar seus equipamentos no prazo podem solicitar extensão justificada. Motivos como viagem, doença ou outros impedimentos comprovados são aceitos pelas autoridades. A prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento dos 60 dias originais.

A medida também estabelece que as assistências técnicas devem manter registros detalhados de todos os equipamentos recebidos. Data de entrada, descrição do problema, prazo estimado e dados do cliente são informações obrigatórias. Estes registros facilitam o controle e evitam conflitos futuros.

Para os proprietários de assistências técnicas, a lei representa maior segurança jurídica e organização do negócio. Não será mais necessário manter equipamentos abandonados indefinidamente ocupando espaço útil. O setor poderá operar com maior eficiência e menor custo operacional.

Os consumidores devem ficar atentos aos contatos da assistência técnica e manter seus dados atualizados. É recomendável informar mudanças de telefone ou endereço para evitar problemas na comunicação. A responsabilidade pela retirada no prazo é exclusivamente do proprietário do equipamento.

Especialistas do setor avaliam que a medida trará maior profissionalização para o mercado de reparos em Roraima. A expectativa é de redução nos custos operacionais das empresas e melhoria no atendimento. Outros estados podem adotar legislação similar nos próximos meses.

A nova lei representa um marco importante para o equilíbrio entre direitos do consumidor e necessidades empresariais. O prazo de 60 dias é considerado razoável para que proprietários organizem a retirada de seus equipamentos. A medida deve servir de modelo para modernização da legislação em outros estados brasileiros.

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