Eletrodomésticos em conserto terão prazo de 180 dias para retirada

Uma nova proposta legislativa estabelece o prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, definindo regras claras para o abandono de produtos.

O projeto de lei surge para resolver um problema comum no setor de reparos de eletrodomésticos. Muitos consumidores deixam seus equipamentos nas assistências técnicas e nunca retornam para buscá-los. Esta situação gera prejuízos para os estabelecimentos que precisam arcar com custos de armazenamento por tempo indeterminado.

Segundo a proposta, após o prazo de 180 dias corridos, a assistência técnica poderá considerar o bem como abandonado. O estabelecimento deverá notificar previamente o cliente sobre o vencimento do prazo. A comunicação deve ser feita por meio de contato telefônico, e-mail ou correspondência registrada.

A medida beneficia diretamente proprietários de assistências técnicas que lidam com falta de espaço físico. Equipamentos abandonados ocupam áreas valiosas que poderiam ser destinadas a novos serviços. O acúmulo de produtos não retirados também representa riscos de deterioração e perda de valor dos itens.

Para os consumidores, a legislação traz maior clareza sobre seus direitos e deveres. O prazo de seis meses é considerado suficiente para organização financeira e retirada do produto. A regra também evita cobranças abusivas de taxas de armazenamento por períodos excessivos.

As assistências técnicas deverão seguir procedimentos específicos antes de considerar um bem abandonado. É obrigatório manter registro detalhado de todas as tentativas de contato com o cliente. A documentação deve incluir datas, horários e meios de comunicação utilizados para localizar o proprietário.

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Após o período estabelecido e cumpridas as exigências de notificação, o estabelecimento poderá destinar o produto conforme regulamentação. As opções incluem doação para entidades assistenciais, descarte ecológico adequado ou comercialização. O valor obtido com eventual venda deve ser mantido em depósito por mais 90 dias.

A proposta também prevê exceções para equipamentos de alto valor agregado. Eletrodomésticos avaliados acima de determinado limite terão prazo estendido e procedimentos diferenciados. Esta medida visa proteger consumidores que possam ter dificuldades temporárias para retirada de bens mais caros.

O projeto estabelece multas para assistências que não cumprirem os procedimentos corretos. Descartes irregulares ou comercialização antecipada resultarão em penalidades financeiras. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor de cada estado.

Associações do setor de reparos manifestaram apoio à iniciativa, considerando-a equilibrada para ambas as partes. Representantes destacam que a medida profissionaliza o segmento e reduz conflitos jurídicos. Consumidores também demonstraram receptividade às regras claras e prazos definidos.

A tramitação do projeto deve passar por comissões específicas antes da votação final. Especialistas estimam aprovação em um prazo de 12 a 18 meses. Durante este período, audiências públicas podem ser realizadas para aperfeiçoamento do texto.

Esta regulamentação representa um avanço significativo na relação entre consumidores e assistências técnicas de eletrodomésticos. A definição de prazos claros elimina incertezas jurídicas e estabelece responsabilidades mútuas. O setor ganha em organização e os consumidores obtêm maior segurança jurídica em seus direitos.

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