Reparo de eletrodoméstico terá prazo máximo de 180 dias para retirada

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos e equipamentos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos.

O projeto de lei surge para resolver um problema comum no setor de reparos. Muitos consumidores deixam seus equipamentos em assistências técnicas e nunca retornam para buscá-los. Essa situação gera custos desnecessários para os estabelecimentos e ocupação inadequada do espaço físico.

Atualmente, não existe legislação específica sobre o tema no país. As assistências técnicas ficam em situação delicada, sem saber o que fazer com os equipamentos abandonados. Alguns estabelecimentos chegam a guardar produtos por anos, esperando o retorno dos proprietários.

A proposta determina que o prazo de 180 dias começa a contar após a comunicação ao consumidor. O estabelecimento deve informar sobre o término do serviço através de meios comprovados. Ligações telefônicas, mensagens de texto ou comunicação por escrito serão aceitas como notificação válida.

Após o vencimento do prazo, a assistência técnica poderá destinar o equipamento de forma adequada. O estabelecimento ficará autorizado a vender, doar ou descartar o produto conforme suas necessidades. Essa medida libera espaço e reduz custos operacionais para os prestadores de serviço.

Os consumidores também se beneficiam com a nova regra. O prazo de 180 dias oferece tempo suficiente para organização financeira e retirada do equipamento. Além disso, evita cobranças excessivas por armazenamento prolongado que alguns estabelecimentos praticam atualmente.

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O setor de assistências técnicas demonstra apoio à proposta. Representantes do segmento consideram a medida necessária para modernizar as relações comerciais. A padronização nacional também facilita a aplicação das regras em todo território brasileiro.

Especialistas em direito do consumidor avaliam a proposta como equilibrada. O prazo de seis meses permite planejamento adequado sem prejudicar nenhuma das partes. A obrigatoriedade de comunicação prévia garante que o consumidor seja devidamente informado sobre os prazos.

A implementação da lei exigirá adaptações nos procedimentos das assistências técnicas. Os estabelecimentos precisarão criar protocolos de comunicação mais eficientes. Sistemas de controle de prazos e registros de notificação também se tornarão obrigatórios.

O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Audiências públicas devem ser realizadas para ouvir diferentes setores interessados. A expectativa é que a votação ocorra nos próximos meses, considerando a relevância do tema.

Entidades de defesa do consumidor acompanham o desenvolvimento da proposta. Algumas sugerem que o prazo seja estendido para 270 dias em casos específicos. Equipamentos de alto valor ou com reparos complexos poderiam ter tratamento diferenciado.

A nova legislação representa um avanço importante para o setor de reparos no Brasil. Estabelece regras claras que beneficiam consumidores e prestadores de serviço igualmente. A medida pode estimular o crescimento do mercado de assistências técnicas, criando ambiente mais seguro e profissional para todos os envolvidos.

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