A Assembleia Legislativa de Roraima estabeleceu novo prazo legal para retirada de equipamentos eletrônicos em assistências técnicas. A medida determina limite máximo de 60 dias para que consumidores busquem seus aparelhos após reparo ou orçamento. Lei visa proteger direitos dos usuários e organizar funcionamento dos estabelecimentos especializados.
O prazo de 60 dias começa a contar após comunicação oficial da assistência técnica ao cliente. Estabelecimentos devem informar conclusão do serviço por telefone, mensagem ou e-mail cadastrado. Consumidores recebem período adicional para organizar retirada sem penalidades ou taxas extras.
Equipamentos não retirados no prazo podem gerar cobrança de taxa de armazenagem pelos prestadores de serviço. Valores devem seguir tabela previamente informada ao consumidor no momento da entrega. Assistências técnicas ficam obrigadas a manter aparelhos em condições adequadas durante todo período.
A nova legislação abrange todos os tipos de eletrodomésticos e eletrônicos enviados para reparo. Geladeiras, micro-ondas, televisores, smartphones e computadores estão incluídos na regulamentação. Estabelecimentos devem afixar informações sobre prazos em local visível aos clientes.
Consumidores que não conseguirem retirar equipamentos no prazo podem solicitar extensão por motivo justificado. Situações como internação hospitalar, viagem ou mudança de cidade são consideradas válidas. Pedido deve ser formalizado antes do vencimento dos 60 dias estabelecidos.
Assistências técnicas devem manter registro detalhado de todos os equipamentos recebidos e prazos correspondentes. Documentação inclui dados do cliente, descrição do aparelho, data de entrada e comunicação de conclusão. Sistema de controle facilita fiscalização e evita conflitos entre partes.
Precisando de Assistência Técnica para Eletrodomésticos Importados e Nacionais em São Paulo, grande São Paulo e ABC Paulista? A Electronews tem mais de 40 anos prestando serviços de Instalação, Conserto, Reparo e Manutenção de Geladeiras, Refrigeradores, Ar-condicionados, Fogões, Fornos, Cooktops, Micro-ondas, Máquinas de Lavar, Secar e Lava e Seca.
AGENDE AGORA UMA VISITA TÉCNICA - CLIQUE AQUI E SEJA ATENDIDO AGORA!!!
O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos pode resultar em multas e penalidades administrativas. Órgãos de defesa do consumidor ficam responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções. Denúncias podem ser feitas através dos canais oficiais de atendimento.
Especialistas avaliam que medida traz maior segurança jurídica para relação entre consumidores e prestadores de serviço. Prazos definidos evitam acúmulo excessivo de equipamentos nas assistências técnicas. Organização beneficia qualidade do atendimento e agilidade nos reparos.
A regulamentação também estabelece que equipamentos abandonados por período superior ao dobro do prazo legal podem ter destinação especial. Assistências técnicas devem fazer nova tentativa de contato antes de qualquer procedimento. Processo deve seguir trâmites legais específicos para cada situação.
Consumidores devem manter dados de contato atualizados junto às assistências técnicas para receber comunicações adequadamente. Mudança de telefone ou endereço deve ser informada imediatamente ao estabelecimento. Informações corretas garantem cumprimento dos prazos e evitam transtornos.
Entidades representativas do setor consideram prazo adequado para organização do mercado de reparos eletrônicos. Estabelecimentos terão período de adaptação para implementar novos controles internos. Mudanças devem ser comunicadas claramente aos clientes através de campanhas informativas.
A nova legislação representa avanço importante na regulamentação do setor de assistência técnica em Roraima. Prazos definidos trazem maior previsibilidade para consumidores e estabelecimentos, reduzindo conflitos e melhorando qualidade dos serviços. Medida deve servir de referência para outros estados brasileiros desenvolverem regulamentações similares.
