Lei fixa 180 dias para retirar eletrodoméstico da assistência

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos em conserto.

A iniciativa surge em resposta aos frequentes conflitos entre consumidores e empresas de reparo. Muitos brasileiros deixam seus aparelhos em oficinas e depois não retornam para buscá-los. Isso gera prejuízos significativos para os estabelecimentos, que precisam arcar com custos de armazenamento.

Segundo dados do setor, cerca de 15% dos eletrodomésticos levados para conserto nunca são retirados pelos proprietários. Geladeiras, máquinas de lavar e micro-ondas estão entre os produtos mais abandonados. O problema afeta principalmente pequenas empresas do ramo de assistência técnica.

A proposta determina que as empresas devem notificar os clientes sobre o prazo de retirada. O aviso deve ser dado por escrito no momento da entrega do produto para reparo. Após 180 dias, a assistência técnica poderá dispor do bem de forma legal.

Para os consumidores, a medida traz maior segurança jurídica e transparência. Antes da nova regra, muitos enfrentavam dificuldades para recuperar seus aparelhos após longos períodos. Alguns estabelecimentos cobravam taxas abusivas de armazenamento ou simplesmente descartavam os produtos.

O prazo de seis meses é considerado razoável por especialistas em direito do consumidor. Esse período permite que as pessoas se organizem financeiramente para quitar o serviço. Também oferece tempo suficiente para resolver eventuais divergências sobre valores ou qualidade do reparo.

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As empresas do setor demonstram otimismo com a possível aprovação da medida. A regulamentação pode reduzir custos operacionais e melhorar a gestão de estoque das oficinas. Muitas já adotam procedimentos similares de forma voluntária para evitar acúmulo de produtos.

A proposta também prevê exceções para casos específicos, como disputas judiciais em andamento. Produtos de alto valor poderão ter prazos diferenciados, seguindo critérios estabelecidos em regulamentação posterior. O objetivo é equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas.

Entidades de defesa do consumidor apoiam a iniciativa, mas pedem atenção aos detalhes da implementação. É fundamental que as notificações sejam claras e acessíveis a todos os públicos. A comunicação deve incluir múltiplos canais, como telefone, e-mail e correspondência física.

O projeto tramita em regime de prioridade e pode ser votado ainda neste semestre. Caso aprovado, entrará em vigor após período de adaptação de 90 dias. Durante essa transição, empresas deverão adequar seus processos internos e treinar funcionários.

Associações empresariais já preparam campanhas educativas para orientar consumidores sobre as novas regras. O foco será conscientizar sobre a importância de retirar produtos consertados dentro do prazo estabelecido. Também serão criados materiais informativos sobre direitos e deveres de cada parte.

A medida representa um avanço importante na regulamentação do setor de assistência técnica de eletrodomésticos. Ao estabelecer regras claras e prazos definidos, a proposta promete reduzir conflitos e melhorar as relações comerciais. O sucesso da implementação dependerá da colaboração entre empresas, consumidores e órgãos fiscalizadores.

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