Lei garante retirada de eletrônicos da assistência em 60 dias

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova legislação estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regulamentar o setor de reparos no estado.

O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A ausência de regulamentação específica gerava conflitos entre consumidores e estabelecimentos do setor.

Segundo a nova legislação, as assistências técnicas terão 60 dias corridos para contactar o proprietário após conclusão do serviço. Este prazo começa a contar a partir da data de finalização do reparo. O não cumprimento desta determinação poderá resultar em penalidades para o estabelecimento.

A medida contempla diversos tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Geladeiras, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e outros aparelhos estão inclusos na nova regra. Smartphones, tablets e computadores também seguirão o mesmo prazo estabelecido.

As assistências técnicas deverão implementar novos procedimentos de comunicação com os clientes. Será obrigatório o registro detalhado de tentativas de contato realizadas. Os estabelecimentos precisarão documentar ligações, mensagens e outros meios utilizados para localizar o proprietário do equipamento.

Consumidores que não retirarem seus aparelhos no prazo estipulado enfrentarão consequências específicas. Após os 60 dias, a assistência técnica poderá cobrar taxa de armazenamento diária. O valor desta taxa deverá ser informado previamente no momento da entrega do equipamento para reparo.

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A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon estadual será responsável por receber denúncias e aplicar as sanções cabíveis. Multas podem variar conforme a gravidade da infração e reincidência do estabelecimento.

Proprietários de assistências técnicas em Roraima terão período de adaptação de 90 dias. Durante este tempo, deverão adequar seus processos internos às novas exigências. Treinamento de funcionários e atualização de sistemas de controle serão necessários para o cumprimento integral da lei.

A medida também prevê proteção especial para equipamentos de alto valor comercial. Aparelhos que custam mais de três salários mínimos receberão tratamento diferenciado no processo de comunicação. Nesses casos, será obrigatório o envio de notificação por correspondência registrada.

Associações do setor demonstraram apoio à iniciativa, reconhecendo sua importância para a profissionalização do segmento. Muitos empresários veem a nova lei como oportunidade para melhorar a qualidade do atendimento. A padronização de procedimentos beneficiará tanto consumidores quanto prestadores de serviços.

A implementação desta legislação exigirá mudanças significativas na rotina das assistências técnicas roraimenses. Investimentos em sistemas de controle e comunicação serão necessários para garantir o cumprimento integral das novas regras. O prazo de adaptação permitirá transição gradual e organizada.

Esta iniciativa legislativa estabelece marco importante na regulamentação do setor de assistência técnica em Roraima. A definição clara de prazos e responsabilidades contribuirá para reduzir conflitos e melhorar a relação entre consumidores e prestadores de serviços, criando ambiente mais seguro e confiável para reparos de eletrodomésticos no estado.

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