direitos do consumidor

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Lei define 60 dias para retirar aparelho da assistência técnica

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova lei estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regularizar o funcionamento do setor de reparos no estado. O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A legislação estabelece regras claras para evitar conflitos entre consumidores e prestadores de serviços técnicos. Segundo a nova norma, as assistências técnicas devem notificar formalmente os clientes sobre a conclusão dos serviços. O prazo de 60 dias começa a contar a partir desta comunicação oficial. Caso o equipamento não seja retirado no período estipulado, a empresa poderá tomar medidas específicas previstas em lei. A medida abrange todos os tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos encaminhados para reparo. Refrigeradores, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e demais […]

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Oficinas terão 180 dias para devolução de eletrodomésticos

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de produtos eletrônicos e eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto estabelecimentos comerciais em casos de abandono de equipamentos. O projeto de lei surge da necessidade de regulamentar situações recorrentes no setor de assistência técnica. Muitos consumidores deixam seus aparelhos para reparo e acabam não retornando para buscar o produto. Esta prática gera problemas de estoque e custos adicionais para os estabelecimentos especializados em conserto. Segundo a proposta, após o prazo de seis meses sem retirada, a assistência técnica poderá tomar medidas legais. O estabelecimento deverá notificar o cliente por escrito sobre o vencimento do prazo. Caso não haja resposta, o produto poderá ser considerado abandonado pelo proprietário original. A medida estabelece procedimentos claros para ambas as partes envolvidas na relação comercial. Os consumidores terão garantia de prazo

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Oficinas terão 180 dias para devolver eletrodomésticos consertados

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regulamentar o setor de consertos no Brasil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e pode impactar milhões de brasileiros. O mercado brasileiro de eletrodomésticos movimenta bilhões de reais anualmente. Milhares de consumidores recorrem diariamente às assistências técnicas para reparar seus equipamentos. Contudo, muitos produtos ficam esquecidos nos estabelecimentos por meses ou até anos. A proposta surge para solucionar um problema comum no setor. Consumidores frequentemente deixam seus aparelhos nas oficinas e não retornam para buscá-los. Essa situação gera prejuízos tanto para os proprietários quanto para as empresas especializadas em reparos. O prazo de seis meses é considerado adequado pelos especialistas do setor. Esse período permite que o consumidor organize suas finanças para quitar o serviço. Também oferece tempo suficiente para resolver eventuais divergências sobre o orçamento

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Reparo não autorizado pelo cliente configura abuso comercial

A prática de reparar eletrodomésticos sem autorização prévia do consumidor foi classificada como abusiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Esta medida protege os direitos dos proprietários de aparelhos domésticos e estabelece regras claras para o setor de assistência técnica. Muitos consumidores já enfrentaram a situação de levar um eletrodoméstico para orçamento e receber a cobrança pelo conserto já executado. Esta prática desrespeita o direito básico de escolha do cliente. As empresas de assistência técnica devem sempre solicitar aprovação antes de iniciar qualquer reparo. O Código de Defesa do Consumidor já previa proteções neste sentido, mas a falta de fiscalização permitia abusos constantes. Técnicos realizavam intervenções sem consulta prévia e apresentavam cobranças surpresa. Esta conduta prejudica especialmente consumidores de menor renda, que muitas vezes não possuem recursos para arcar com gastos inesperados. A nova determinação estabelece que toda autorização prévia deve ser documentada por escrito ou através de registro comprobatório.

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Lei garante retirada de eletrônicos da assistência em 60 dias

A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou nova legislação estabelecendo prazo máximo de 60 dias para retirada de equipamentos eletrônicos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger consumidores e regulamentar o setor de reparos no estado. O novo marco legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor roraimense. Muitos proprietários de eletrodomésticos enfrentavam dificuldades para recuperar seus equipamentos após reparos. A ausência de regulamentação específica gerava conflitos entre consumidores e estabelecimentos do setor. Segundo a nova legislação, as assistências técnicas terão 60 dias corridos para contactar o proprietário após conclusão do serviço. Este prazo começa a contar a partir da data de finalização do reparo. O não cumprimento desta determinação poderá resultar em penalidades para o estabelecimento. A medida contempla diversos tipos de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Geladeiras, máquinas de lavar, televisores, micro-ondas e outros aparelhos estão inclusos na nova regra. Smartphones, tablets e computadores também seguirão

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Reparo de eletrodoméstico terá prazo máximo de 180 dias para retirada

Uma nova proposta legislativa estabelece prazo máximo de 180 dias para retirada de eletrodomésticos e equipamentos deixados em assistências técnicas. A medida visa proteger tanto consumidores quanto prestadores de serviço, criando regras claras para o abandono de produtos. O projeto de lei surge para resolver um problema comum no setor de reparos. Muitos consumidores deixam seus equipamentos em assistências técnicas e nunca retornam para buscá-los. Essa situação gera custos desnecessários para os estabelecimentos e ocupação inadequada do espaço físico. Atualmente, não existe legislação específica sobre o tema no país. As assistências técnicas ficam em situação delicada, sem saber o que fazer com os equipamentos abandonados. Alguns estabelecimentos chegam a guardar produtos por anos, esperando o retorno dos proprietários. A proposta determina que o prazo de 180 dias começa a contar após a comunicação ao consumidor. O estabelecimento deve informar sobre o término do serviço através de meios comprovados. Ligações telefônicas,

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Consumidor perde batalha judicial contra varejista de eletrônicos

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização de consumidor contra varejista de eletrodomésticos. O caso ilustra a importância de comprovar danos efetivos em ações judiciais do setor. A decisão reforça critérios rigorosos para concessão de reparações. O processo teve origem em reclamação sobre defeito em produto adquirido pelo cliente. O consumidor alegou transtornos e prejuízos decorrentes do problema no eletrodoméstico. A loja contestou as alegações e defendeu que cumpriu suas obrigações contratuais adequadamente. Durante a análise, o tribunal examinou detalhadamente as provas apresentadas pelas partes. Os magistrados avaliaram documentos, laudos técnicos e depoimentos dos envolvidos. A documentação não demonstrou prejuízos materiais significativos ou danos morais comprovados ao consumidor. A decisão destacou que meros aborrecimentos cotidianos não configuram dano moral indenizável. O tribunal enfatizou a necessidade de demonstração clara de violação à dignidade pessoal. Situações corriqueiras do comércio não justificam automaticamente compensações financeiras aos

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